Executive Summary
On May 25, 2023, the National Assembly of Angola approved the ‘Law on the Status of Non-Governmental Organizations’ Bill (the Bill) in general terms. At the time of writing, in July 2023, the Bill is due to be debated clause-by-clause before a ‘Specialty Committee’, then it will be returned for final approval by the National Assembly, before being referred to the President to sign into law.
The Angolan government introduced the Bill under the auspices of addressing terrorist financing and money-laundering risks in the non-profit sector in line with the Financial Action Task Force (FATF) Recommendations. The FATF is an intergovernmental organization that was established in 1989 to lead global action to tackle money laundering, terrorist, and proliferation financing. However, Angola already has a strong legislative framework to address money laundering, terrorism financing and proliferation, and even has specific provisions for the non-profit sector. The anti-money laundering and counter-terrorism provisions in the Bill are therefore not necessary, nor are they in line with the FATF recommendations (that require a proportionate risk-based approach) and will instead indiscriminately restrict Non-Governmental Organizations (NGOs) access to funding and resources, and their freedom of operations and trade.
The Justification Report for the Bill further claims that the Bill will guard against institutions with ‘dubious purposes’ that are ‘detrimental to the security of the State’ providing funding to Angolan NGOs, and will prohibit NGOs’ association with organizations engaged in ‘mercenary activity’. Such aims are vague and unnecessary, and unjustifiably label NGOs as vessels of unlawful activity. More generally, the Bill seeks to adapt and coordinate NGO interventions with the current ‘economic and social context’, with NGOs acting as partners of the Executive. Such aims blur the distinction between the state’s role in service delivery and an autonomous non-profit sector.
Based upon their review of the current proposed law, the ABA Center for Human Rights staff and legal experts have concluded that, if passed in its current form, it will impose arbitrarily harsh regulatory and supervisory measures, and will allow for inappropriate intervention by the government into NGO operations (including granting strong administrative powers for suspension and termination of NGOs). This will further restrict the independence and autonomy of Angolan civil society organizations, which are already operating in a highly repressed environment. For this reason, the current Bill should be removed from the parliamentary agenda, pending an inclusive consultation process with the non-profit sector to draft more enabling legislation that promotes and facilitates the establishment and operations of NGOs in Angola.
Visão geral
No dia 25 de maio de 2023, o Parlamento angolano aprovou, na generalidade, o projeto de lei sobre o “Estatuto das Organizações Não Governamentais" (o projeto de lei). No momento em que escrevemos esta análise, em julho de 2023, o projeto de lei deveria ser debatido na especialidade, para depois ser devolvido para aprovação final pela Assembleia Nacional, antes de ser remetido ao Presidente para promulgação.
O governo angolano introduziu o projeto de lei sob os auspícios de financiamento ao terrorismo e dos riscos de branqueamento de capitais no sector não lucrativo, em conformidade com as Recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI). O GAFI é uma organização intergovernamental criada em 1989 para liderar a ação global de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e da proliferação. No entanto, Angola já dispõe de um quadro legislativo sólido para abordar o branqueamento de capitais, o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas em destruição em massa, e possui, inclusive, disposições específicas para o sector não lucrativo. As disposições em matéria de combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo previstas no projeto de lei não são, por conseguinte, necessárias, nem estão em conformidade com as recomendações do GAFI (que exigem uma abordagem proporcional baseada no risco) e, em vez disso, restringirão indiscriminadamente o acesso das organizações não governamentais (ONG) ao financiamento e aos recursos, bem como a sua liberdade de funcionamento.
O Relatório de Justificação da Proposta de Lei alega ainda que o referido diploma evitará que instituições com 'propósitos duvidosos' que sejam 'prejudiciais à segurança do Estado' financiem ONG angolanas, e proibirá a associação de ONG angolanas com organizações envolvidas em 'atividades mercenárias'. Tais objetivos são vagos e desnecessários e rotulam injustificadamente as ONG como mecanismos de atividades ilegais. De um modo mais geral, o projeto de lei procura adaptar e coordenar as intervenções das ONG ao atual "contexto económico e social", designando as ONG como parceiros do Executivo, o que esbate a distinção entre o papel do Estado na prestação de serviços e um setor autónomo sem fins lucrativos.
Com base na análise da atual proposta de lei, a equipa do Centro de Direitos Humanos da ABA e os peritos jurídicos concluíram que, se for aprovada na sua forma atual, a lei sobre o Estatuto das ONG imporá medidas regulamentares e de supervisão arbitrariamente severas e permitirá uma intervenção inadequada do governo nas operações das ONG (incluindo, reconhecendo a concessão de fortes poderes administrativos a uma entidade pública para a suspensão e a extinção de ONG). Isto irá restringir ainda mais a independência e a autonomia das organizações da sociedade civil angolana, que já estão a funcionar num ambiente altamente reprimido. Por esta razão, o atual projeto de lei deve ser retirado da agenda parlamentar, enquanto se aguarda um processo de consulta inclusiva com o setor não lucrativo para elaborar uma legislação mais favorável que promova e facilite o estabelecimento e as operações das ONG em Angola.